𝐌𝐀𝐈𝐒 𝐔𝐌𝐀 𝐏𝐑𝐎𝐕𝐀 𝐄𝐕𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐃𝐄 𝐐𝐔𝐄 𝐄𝐌 𝐌𝐎𝐂̧𝐀𝐌𝐁𝐈𝐐𝐔𝐄 𝐒𝐄 𝐅𝐀𝐙 𝐏𝐎𝐋𝐈́𝐓𝐈𝐂𝐀 𝐏𝐄𝐋𝐀𝐒 𝐋𝐈𝐍𝐇𝐀𝐒 𝐃𝐎 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎

Caras irmãs, caros irmãos,

O Partido ANAMOLA solicitou, em Janeiro passado, ao Provedor da Justiça e ao Procurador-Geral da República que requeressem a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (Lei do PESOE-2026).

Em síntese, os nossos argumentos foram os seguintes:

  1. O Regimento da Assembleia da República, no n.º 2 do artigo 189, refere que o PLANO ECONÓMICO E SOCIAL (PES) é aprovado sob a forma de Resolução. Ou seja, o formalismo do PES deve ser uma Resolução;
  2. Orçamento do Estado, conforme a alínea m) do n.º 2 do artigo 178 da CRM, é aprovado por Lei;
  3. Nisso, o ANAMOLA entende que a junção dessas matérias viola, por um lado, a CRM, porque esta não prevê a aprovação do PES por Lei, tornando inconstitucional a parte do PESOE que trata do PES; e, por outro lado, ilegal a aprovação do PES por Lei, por violar o procedimento da sua aprovação constante no n.º 2 do artigo 189 do Regimento da AR.;
  4. Assim, requeremos ao Provedor de Justiça que solicitasse a declaração de inconstitucionalidade da Lei do PESOE, na componente que diz respeito ao PES, porque a alínea m) do artigo 178 da CRM não o prevê; e a ilegalidade da aprovação do PES por Lei, uma vez que o Regimento da AR manda que seja aprovado por Resolução, já que o PES é um documento político e não uma lei no verdadeiro sentido.
  5. Dissemos ao Provedor que o recurso à Lei do SISTAFE, que trata do PESOE, não procede, porque também é inconstitucional, uma vez que a forma do acto em que o PES deve revestir é a Resolução e não a forma de lei, conforme o Regimento da AR. O formalismo no Direito Público é Lei, para tal obrigatório, sob pena de nulidade!
  6. Apesar de tudo, o Provedor disse que os nossos argumentos não fazem sentido. Chumbou o nosso pedido, alegando que não iria solicitar a declaração de ilegalidade nem de inconstitucionalidade, porque não estavam claros no nosso pedido os dispositivos da CRM e da lei violados. Mas nós indicámos que o dispositivo violado era a alínea m) do n.º 2 do artigo 178 da CRM. O Provedor não quis saber. Dissemos ainda que o dispositivo do Regimento da Assembleia da República violado era o n.º 2 do artigo 189. O Provedor também não quis saber;
  7. O Provedor de Justifica diz que o Regimento da AR contraria a Lei do SISTAFE – nos diríamos a Lei do SISTAFE contraria o procedimento de aprovação do PES que está no Regimento da AR. Ou melhor, a lei habilitada para tratar infraconstitucionalmente sobre os actos normativos da AR é o seu Regimento e não a Lei do SISTAFE;
  8. Aliás, o Regimento da AR, em matéria de actos normativos da AR, é lei complementar à CRM, conforme ensina Jorge Miranda, porque a sua existência decorre explicitamente da vontade constitucional – vide alínea b) do n.º 4 do artigo 178 da CRM. Portanto, o Regimento da AR é lei complementar da CRM, na doutrina de Jorge Miranda.
  9. Também o Provedor chumbou o nosso pedido para que solicitasse a inconstitucionalidade e ilegalidade, porque entende que deveríamos dizer se o nosso pedido trata de declaração de inconstitucionalidade formal ou material. Achamos isso uma desculpa de mau pagador. Nem a CRM, no n.º 1 do artigo 244, nem a Lei Orgânica do Conselho Constitucional exigem, sob pena de indeferimento liminar, que o requerente refira se o que solicita é declaração de inconstitucionalidade formal ou material. Esse requisito doutrinário a lei não exige. A não ser que o Provedor da Justiça indique onde isso consta na CRM e na Lei.
  10. Portanto, o Provedor, ao não encontrar argumentos para chumbar o pedido do ANAMOLA, alegou que não especificámos a norma violada (mas nós especificámos) e que não dissemos se se trata de inconstitucionalidade formal ou material (mas a CRM e nem a LOCC exigem esse esmiuçamento doutrinal).;
  11. Moral da história: aqui está um exemplo concreto de se fazer “Política pelas linhas do direito” – nem vale a desculpa que deu de que, se o PESOE for declarado inconstitucional, terá um impacto muito negativo para a sociedade. Esse juízo nunca pode ser feito por um Provedor de Justiça – diz o ditado:fiat iustitia ruat coelium.;
  12. Por fim, chamamos a atenção ao Provedor da Justiça para que, na sua actuação se lembre sempre dos artigos 255 e 257 da CRM;
  13. Se a Assembleia da República continuar a misturar PES e OE em 2027, no próximo ano iremos directamente ao Conselho Constitucional.

𝐄𝐬𝐭𝐞 𝐏𝐚í𝐬 𝐞́ 𝐍𝐨𝐬𝐬𝐨.
𝐒𝐚𝐥𝐯𝐞 𝐌𝐨𝐜̧𝐚𝐦𝐛𝐢𝐪𝐮𝐞!

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VINTE E CINCO CANDIDATOS À POLÍCIA “ESPREITAM” MATALANA E VOLTAM MAIS CEDO PARA CASA

Vinte e cinco candidatos ao XLIV Curso Básico da Polícia da República de Moçambique (PRM) foram dispensados da formação na Escola Práctica da Polícia (EPP)-Matalana, desde o passado dia 23 de Fevereiro, por envolvimento em diversas infracções consideradas graves.

Segundo a Direcção da instituição, os formandos foram afastados por porte de telemóveis, cujo uso é expressamente interdito durante a formação, posse de soruma, aliciamento de funcionários para facilitar a entrada de telemóveis no recinto escolar, bem como outros actos de indisciplina.

O acto de dispensa foi orientado pela Adjunta do Comissário da Polícia, Madalena André Kundema, Directora de Inspecção do Comando-Geral da PRM.

Durante uma parada com os candidatos, a dirigente reiterou a política de “tolerância zero” face a comportamentos que contrariem as normas estabelecidas naquela escola de formação policial.

“A Polícia da República de Moçambique é uma instituição séria, por isso não vamos tolerar comportamentos desviantes. O processo de purificação começou na comunidade, vai decorrer durante a formação e será contínuo até aos lugares onde forem afectos”, declarou Kundema.

Na ocasião, a responsável advertiu ainda que a conivência na violação das regras também constitui infracção punível, tendo apelado aos formandos para denunciarem quaisquer tentativas de contornar as normas internas.

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JOVEM SOBREVIVE A ATAQUE DE CROCODILO NO RIO LUGELA

Um jovem foi atacado por um crocodilo na tarde de ontem, no rio Lugela, quando se encontrava a tomar banho com amigos no bairro Lugela. O ataque ocorreu por volta das 18 horas, momento em que o animal o arrastou para o interior das águas turvas. Graças à coragem da própria vítima e à rápida intervenção dos residentes, o jovem conseguiu escapar com vida, embora tenha sofrido amputação de alguns dedos.

Segundo o pai da vítima, o socorro foi imediato após os gritos de alerta. Populares mergulharam no rio para resgatar o jovem, que foi encaminhado ao hospital para receber assistência médica. Residentes denunciam que os ataques de crocodilos tornaram-se frequentes na região, sobretudo em períodos de cheias, e pedem medidas urgentes às autoridades para evitar novas tragédias. A equipa da TV Sucesso desloca-se ao Hospital Rural de Mocuba para acompanhar o estado clínico da vítima.

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DETIDA VEREADORA DAS FINANÇAS ACUSADA DE DESVIO DE PRODUTOS DESTINADOS ÀS VÍTIMAS DAS INUNDAÇÕES EM XAI-XAI

Foi detida, na tarde de ontem, pelo Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), a vereadora das Finanças do Conselho Municipal de Xai-Xai, acusada de desviar mantimentos destinados às vítimas das inundações naquele distrito.

A TV Sucesso apurou que a visada se encontra sob custódia na 2.ª Esquadra da Polícia da República de Moçambique (PRM), na cidade de Xai-Xai.

Segundo informações apuradas pela TV Sucesso, os produtos alimentares terão sido encontrados na residência da suspeita, localizada em Xai-Xai. Contudo, o advogado da desta sustenta que os bens foram deixados na sua ausência por uma equipa do município, em coordenação com o parceiro doador.

De acordo com fontes em nosso poder, numa fase inicial, os responsáveis terão contactado o Governo Distrital, que alegadamente não dispunha de espaço para armazenamento, tendo os produtos sido posteriormente deixados na garagem da vereadora.

DETIDA VEREADORA DAS FINANÇAS ACUSADA DE DESVIO DE PRODUTOS DESTINADOS ÀS VÍTIMAS DAS INUNDAÇÕES EM XAI-XAI

MOÇAMBICANO DÁ VOLTA À ÁFRICA DE MOTO E É PREMIADO COM UM LIVRO

O presidente da MOZAMBIQUE ADVENTURE TEAM”, Naeem, maior associação de motociclistas de Moçambique, foi distinguido com a oferta do livro Around Africa, da autoria do aventureiro queniano Nick Korir, após a realização de uma histórica viagem de moto pelo continente africano.

Nick Korir percorreu 26 países ao longo de seis meses, totalizando mais de 30 mil quilómetros numa jornada que ficou marcada pela superação de fronteiras, desafios logísticos e experiências culturais únicas. A expedição, denominada “Volta à África de Moto”, tornou-se uma referência entre os amantes do motociclismo de aventura no continente.

O livro Around Africa vai além de um simples relato de viagem. A obra apresenta reflexões profundas sobre os desafios enfrentados na estrada, os encontros vivenciados ao longo do percurso e as transformações pessoais que marcaram o autor durante a travessia.

SERNIC APREENDE BENS AVALIADOS EM MAIS DE 350 MIL METICAIS EM CONEXÃO COM O CASO QUE ENVOLVE ADMINISTRADORA DE XAI-XAI

O Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) apreendeu diversos bens avaliados em mais de 350 mil meticais, no âmbito do processo que envolve a administradora de Xai-Xai, Argelência Francisco Chissano Unguana.

A operação decorreu na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, e resultou na recolha de uma quantidade significativa de produtos diversos, entre alimentares, bens de primeira necessidade e outros artigos.

Entre os produtos recolhidos destacam-se:
218 colchões, 41 fardos de roupa usada, 63 sacos de farinha de milho, 40 sacos de arroz de 50kg, 20 sacos de arroz de 25kg, 2 sacos de 50kg de feijão manteiga, 1 kg de farinha, 9 embalagens de açúcar, 3 caixas de óleo vegetal de 2 litros, 25 caixas de óleo vegetal, 2 caixas de leite, 140 caixas de massa, 9 caixas de massa de tomate, 20 caixas de tomate sauce, 19 caixas de vinagre, 19 caixas de atum, 26 caixas de água, 7 caixas de sabão Bingo, 6 embalagens de pasta dentífrica, 7 embalagens de Colgate,.3 caixas de bolachas, 1 caixa de feijão enlatado, 1 caixa de “Dragão” e uma caixa de capulanas.

Segundo informações preliminares, os bens estariam relacionados com o processo de investigação em curso, conduzido pelo SERNIC.

https://youtu.be/BoowDES5LjA?si=DIb8hrZtA9ZFfN1E

CAIFADINE MANASSE OFERECE EQUIPAMENTO INFORMÁTICO AO JOVEM DE PEMBA CRIADOR DE JOGO VIRTUAL

O jovem Ivan Selimane, de 21 anos e criador do projeto “Moçambola Virtual”, recebeu hoje equipamento informático das mãos do Ministro da Juventude e Desporto, Caifadine Manasse, durante a visita do governante à província de Cabo Delgado.

Autodidata e natural de Pemba, Ivan desenvolveu um simulador digital que recria equipas e estádios do campeonato nacional, colocando o talento moçambicano no cenário global do gaming. O equipamento entregue vai permitir-lhe continuar a aprimorar o projeto, após ter solicitado apoio técnico adequado.

Manasse destacou que a iniciativa vai além da entrega de um computador: “Estamos a investir no talento, na criatividade e na capacidade de superação da juventude moçambicana.” O gesto reforça o compromisso do ministério com a tecnologia, inovação e empreendedorismo juvenil como motores do desenvolvimento nacional.

CAIFADINE MANASSE OFERECE EQUIPAMENTO INFORMÁTICO AO JOVEM DE PEMBA CRIADOR DE JOGO VIRTUAL

O jovem Ivan Selimane, de 21 anos e criador do projeto “Moçambola Virtual”, recebeu hoje equipamento informático das mãos do Ministro da Juventude e Desporto, Caifadine Manasse, durante a visita do governante à província de Cabo Delgado.

Autodidata e natural de Pemba, Ivan desenvolveu um simulador digital que recria equipas e estádios do campeonato nacional, colocando o talento moçambicano no cenário global do gaming. O equipamento entregue vai permitir-lhe continuar a aprimorar o projeto, após ter solicitado apoio técnico adequado.

Manasse destacou que a iniciativa vai além da entrega de um computador: “Estamos a investir no talento, na criatividade e na capacidade de superação da juventude moçambicana.” O gesto reforça o compromisso do ministério com a tecnologia, inovação e empreendedorismo juvenil como motores do desenvolvimento nacional.

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Autodidata e natural de Pemba, Ivan desenvolveu um simulador digital que recria equipas e estádios do campeonato nacional, colocando o talento moçambicano no cenário global do gaming. O equipamento entregue vai permitir-lhe continuar a aprimorar o projeto, após ter solicitado apoio técnico adequado.

Manasse destacou que a iniciativa vai além da entrega de um computador: “Estamos a investir no talento, na criatividade e na capacidade de superação da juventude moçambicana.” O gesto reforça o compromisso do ministério com a tecnologia, inovação e empreendedorismo juvenil como motores do desenvolvimento nacional.

GOVERNO REINTRODUZ EDUCAÇÃO MORAL, CÍVICA E PATRIÓTICA NO SNE 🇲🇿

O Governo moçambicano anunciou a reintrodução da disciplina de Educação Moral, Cívica e Patriótica nos subsistemas de educação geral e profissional do Sistema Nacional de Educação. A iniciativa visa consolidar valores éticos, fortalecer a consciência cívica e promover o amor à pátria, formando cidadãos mais responsáveis e conscientes.

Segundo Inocêncio Impissa, porta-voz do Governo, a medida busca reforçar a coesão social e a identidade nacional, alcançando não apenas os alunos, mas toda a sociedade, através de campanhas educativas e diversos meios de comunicação.

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